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Férias escolares reacendem dúvidas dos trabalhadores: especialista esclarece as regras da CLT

18/06/2026

Férias escolares reacendem dúvidas dos trabalhadores: especialista esclarece as regras da CLT


Com o início das férias escolares — marcadas, na maior parte das escolas brasileiras, para o intervalo entre 7 e 23 de julho —, cresce o número de trabalhadores que começam a organizar viagens e momentos de descanso ao lado da família. Esse movimento, no entanto, costuma reacender uma série de dúvidas sobre o direito às férias, principalmente entre os pais que pretendem alinhar o recesso dos filhos ao próprio período de folga.

Asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito de todo empregado com carteira assinada e existem para garantir a recuperação física e mental após um intervalo contínuo de trabalho. Mesmo assim, aspectos como a definição da data, a divisão do período e o valor a ser pago seguem gerando incertezas tanto para empregados quanto para empregadores.

De acordo com a advogada Juliana Mendonça, o direito às férias só é conquistado após 12 meses de trabalho, etapa conhecida como período aquisitivo. "Após completar um ano de contrato, o trabalhador passa a ter direito a até 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser concedidas pela empresa nos 12 meses seguintes." A quantidade de dias, contudo, pode variar conforme o número de faltas injustificadas registradas nesse intervalo.

"A legislação prevê 30 dias de férias para quem tiver até cinco faltas injustificadas no período. A partir daí, ocorre uma redução proporcional dos dias de descanso. Faltas justificadas, afastamentos por motivos legais ou atestados médicos não entram nessa contagem e não prejudicam o direito às férias", esclarece a especialista.

Escolha da data

Esta é uma das principais fontes de dúvida nesta época do ano. Embora muitas empresas procurem acomodar a preferência dos funcionários, a definição de quando as férias serão concedidas é uma prerrogativa do empregador. "A legislação estabelece que cabe à empresa determinar o período de gozo das férias, desde que comunique o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias", afirma a advogada.

No caso de pais com filhos em idade escolar, não existe regra que obrigue a empresa a conceder o descanso justamente durante o recesso das aulas. "O empregador pode considerar essa situação por liberalidade ou política interna, mas não há um direito garantido pela legislação para que os pais escolham as férias no mesmo período dos filhos", explica.

Parcelamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores urbanos e rurais podem dividir as férias em até três etapas, desde que estejam de acordo. Já para o empregado doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015, o fracionamento é admitido em no máximo dois períodos. Em ambos os casos, uma das parcelas precisa ter ao menos 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

"O parcelamento trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados, permitindo uma melhor organização das atividades profissionais e pessoais", destaca a advogada.

Pagamento, valor e venda das férias

Ao entrar em férias, o trabalhador recebe o salário habitual somado ao chamado terço constitucional de férias, adicional previsto na Constituição Federal. "O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa e, dependendo da situação, questionamentos na Justiça do Trabalho", alerta a advogada.

A lei também permite a chamada venda das férias, em que o empregado converte até um terço do período em abono pecuniário. Na prática, quem tem direito a 30 dias pode usufruir apenas 20 e receber os 10 dias restantes em dinheiro. "Essa decisão é do empregado e deve ser solicitada dentro dos prazos previstos na legislação. É importante lembrar que a venda não pode ultrapassar um terço do período a que o trabalhador tem direito", explica a especialista.

Com o aumento da procura por viagens e atividades em família neste período, os especialistas recomendam que empresas e trabalhadores planejem as férias com antecedência, de forma a evitar conflitos e garantir o cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista.

Fonte: Com informações de Contábeis

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