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INSS: Novos prazos entram em vigor; veja o que muda

10/06/2021

INSS: Novos prazos entram em vigor; veja o que muda


A partir desta quinta-feira (10), o INSS passa a ter 90 dias para analisar os pedidos de benefícios. Anteriormente, o prazo era de 45 dias. O prazo vale tanto para quem vai entrar com uma nova solicitação quanto para quem já está aguardando uma resposta.

A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

"O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados", afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Vale lembrar que cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

"Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", diz.

Prazo de análise de benefícios INSS

Confira os novos prazos de análise de benefícios do INSS:

Tipo de pedido

Prazo para conclusão definido por lei

Prazo para conclusão a partir de 10 de junho

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

45 dias

90 dias

Benefício assistencial ao idoso

45 dias

90 dias

Aposentadorias (menos por invalidez)

45 dias

90 dias

Aposentadoria por invalidez

45 dias

45 dias

Salário-maternidade

45 dias

30 dias

Pensão por morte

45 dias

60 dias

Auxílio-reclusão

45 dias

60 dias

Auxílio doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade)

45 dias

45 dias

Auxílio acidente

45 dias

60 dias

Atrasados

O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. 

O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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